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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 05/09/2017

Autoria: VITOR NARESSI NETTO, JEFERSON RICARDO DO COUTO

Assunto: Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, pelos meios regimentais, seja recebido o Ante Projeto de Lei Complementar que segue a regra exceptiva adotada pela Lei Complementar n 157/2016, a fim de que o Município de Pirassununga também tenha competência para exigir o ISSQN de alguns serviços, intermunicipios, que não havia a cobrança do imposto, tais como os serviços de planos de saúde e serviços financeiros (cartões de débito e crédito, factoring e leasing), propiciando um importante incremento na arrecadação de referido tributo para nossa cidade. encaminhando—se a esta Casa a propositura competente para aprovação da matéria.


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