Projeto de Lei Nº 44/2005
Data: 23/05/2005
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 6% (SEIS POR CENTO). A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2005, OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS BENEFICIÁRIAS DO INSTITUTO DC PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.307. DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0044_2005 | 16/02/2017 | 437,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3372 | 25/05/2005 |
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 6% (SEIS POR CENTO). A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2005, OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS BENEFICIÁRIAS DO INSTITUTO DC PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.307. DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |