Projeto de Lei Nº 29/2006
Data: 29/05/2006
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: ART 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 5% (CINCO POR CENTO) A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 2006 OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS REMUNERADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0029_2006 | 01/03/2017 | 405 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3464 | 31/05/2006 |
ART 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 5% (CINCO POR CENTO) A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 2006 OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS REMUNERADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |