Projeto de Lei Nº 15/1957
Data: 26/04/1957
Autoria: MESSIAS XAVIER DE SOUZA
Assunto: FICA PRORROGADO PARA O DIA 20 (VINTE) DE CADA, MÊS O PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO ESTABELECIDO NOS ARTS. 104 E 107, RESPECTIVAMENTE, DA LEI Nº 331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.956.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0015_1957 | 01/01/2002 | 242,5 KB |