Projeto de Lei Nº 28/2008
Data: 03/03/2008
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA PROIBIDO NO AMBITO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0028_2008 | 01/03/2017 | 4,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3723 | 28/04/2008 |
FICA PROIBIDO NO AMBITO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |