Projeto de Lei Nº 109/2009
Data: 21/09/2009
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE COMO BEM DE INTERESSE COMUM A TODOS OS MUNÍCIPES, A VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓRCO EXISTENTE OU A QUE VENHA EXISTIR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TANTO DE DOMÍNIO PÚBLICO. COMO PRIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0109_2009 | 15/02/2017 | 1,3 MB |