Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 21/09/2009

Autoria: ADEMIR ALVES LINDO

Assunto: PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE COMO BEM DE INTERESSE COMUM A TODOS OS MUNÍCIPES, A VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓRCO EXISTENTE OU A QUE VENHA EXISTIR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, TANTO DE DOMÍNIO PÚBLICO. COMO PRIVADO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0109_2009 .pdf 15/02/2017 1,3 MB

Voltar