Projeto de Lei Nº 22/2010
Data: 29/03/2010
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: ART. 1° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 7% (SETE POR CENTO), PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2010, OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS REMUNERADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0022_2010 | 02/03/2017 | 364,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3922 | 31/03/2010 |
ART. 1° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR EM 7% (SETE POR CENTO), PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2010, OS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS TRANSFERIDOS AOS PENSIONISTAS MUNICIPAIS REMUNERADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |