Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 22/08/2011

Protocolo: 01165/2010

Autoria: PAULO EDUARDO CAETANO ROSA

Assunto: FICAM OBRIGADOS AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS DESPORTIVOS, CLUBES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MATERIAL ESPORTIVO E QUE COMERCIALIZEM NUTRIÇÃO ESPORTIVA E SIMILAR A MANTER EM LOCAL VISÍVEL, PLACA INDICATIVA ADVERTINDA SOBRE OS RISCOS E CONSEQÜÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ANABOLIZANNES.


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PLE0117_2011 .pdf 01/03/2017 482,9 KB

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Lei Ordinária Nº 4148 26/09/2011 FICAM OBRIGADOS AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS DESPORTIVOS, CLUBES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MATERIAL ESPORTIVO E QUE COMERCIALIZEM NUTRIÇÃO ESPORTIVA E SIMILAR A MANTER EM LOCAL VISÍVEL, PLACA INDICATIVA ADVERTINDA SOBRE OS RISCOS E CONSEQÜÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ANABOLIZANNES.
Autoria: PAULO EDUARDO CAETANO ROSA

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