Projeto de Lei Nº 117/2011
Data: 22/08/2011
Protocolo: 01165/2010
Autoria: PAULO EDUARDO CAETANO ROSA
Assunto: FICAM OBRIGADOS AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS DESPORTIVOS, CLUBES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MATERIAL ESPORTIVO E QUE COMERCIALIZEM NUTRIÇÃO ESPORTIVA E SIMILAR A MANTER EM LOCAL VISÍVEL, PLACA INDICATIVA ADVERTINDA SOBRE OS RISCOS E CONSEQÜÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ANABOLIZANNES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0117_2011 | 01/03/2017 | 482,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4148 | 26/09/2011 |
FICAM OBRIGADOS AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS DESPORTIVOS, CLUBES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE MATERIAL ESPORTIVO E QUE COMERCIALIZEM NUTRIÇÃO ESPORTIVA E SIMILAR A MANTER EM LOCAL VISÍVEL, PLACA INDICATIVA ADVERTINDA SOBRE OS RISCOS E CONSEQÜÊNCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ANABOLIZANNES.
Autoria: PAULO EDUARDO CAETANO ROSA |