Projeto de Lei Nº 10/2020
Data: 17/01/2020
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: Visa autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 54.851.977/0001-41, visando transferir recursos da Secretaria de Estado- da Saúde, no valor anual de R$ 1.248.237,48 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), correspondente a R$ 104.019,79 (cento e quatro mil, dezenove reais e setenta e nove centavos) mensais, provenientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, para despesas deconentes do atendimento ambulatorial e SADT. consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial- SIA/SUS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0010_2020 | 17/02/2020 | 7,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5510 | 12/02/2020 |
Visa autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 54.851.977/0001-41, visando transferir recursos da Secretaria de Estado- da Saúde, no valor anual de R$ 1.248.237,48 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), correspondente a R$ 104.019,79 (cento e quatro mil, dezenove reais e setenta e nove centavos) mensais, provenientes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, para despesas deconentes do atendimento ambulatorial e SADT. consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial- SIA/SUS
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |