Projeto de Lei Nº 11/2020
Data: 23/01/2020
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: Visa autorizar o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Avenida Capitão Antonio Joaquim Mendes, nº 661, inscrita no CNPJ sob nº 54.851.977/0001-41, subvencionando-a no presente exercício com a importância de R$ 1.555.146,75 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a fim de garantir o seguimento dos serviços educacionais já prestados aos alunos com deficiência intelectual e múltipla e introdução de novas matrículas para o atendimento da demanda reprimida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0011_2020 | 17/02/2020 | 6,6 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 5512 | 12/02/2020 |
Visa autorizar o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Avenida Capitão Antonio Joaquim Mendes, nº 661, inscrita no CNPJ sob nº 54.851.977/0001-41, subvencionando-a no presente exercício com a importância de R$ 1.555.146,75 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a fim de garantir o seguimento dos serviços educacionais já prestados aos alunos com deficiência intelectual e múltipla e introdução de novas matrículas para o atendimento da demanda reprimida.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |