Projeto de Lei Nº 48/2020
Data: 28/02/2020
Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN
Assunto: Visa elevar, a partir de 1° de março do fluente ano, de 43 (quarenta e três) para 49 (quarenta e nove), a referência salarial inicial do emprego permanente mensalista de Procurador Municipal, constante no Anexo II, da Lei nº 1.695, de 1986, e suas alterações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0048_2020 | 06/05/2020 | 3,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5545 | 24/03/2020 |
Visa elevar, a partir de 1° de março do fluente ano, de 43 (quarenta e três) para 49 (quarenta e nove), a referência salarial inicial do emprego permanente mensalista de Procurador Municipal, constante no Anexo II, da Lei nº 1.695, de 1986, e suas alterações.
Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN |