Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 06/05/2020

Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN

Assunto: Visa reajustar pelo índice IPC-FIPE, apurado no período entre 1 º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, os valores do vale-alimentação, constantes do rutigo 3° da Lei Municipal nº 4.130, de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.442, de 28 de maio de 2019.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0061_2020 .pdf 22/06/2020 2,9 MB

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Lei Ordinária Nº 5561 13/05/2020 Visa reajustar pelo índice IPC-FIPE, apurado no período entre 1 º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, os valores do vale-alimentação, constantes do rutigo 3° da Lei Municipal nº 4.130, de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.442, de 28 de maio de 2019.
Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN

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