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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 06/05/2024

Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS

Assunto: Considerando que a Guarda Municipal executa atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades da comunidade. Considerando que os guardas estão presentes, diariamente, patrulhando o centro e os bairros, zelando pelas escolas municipais, apoiando os pontos de vacinação, garantindo a segurança nos parques, praças e supervisionando os principais corredores comerciais, promovendo a segurança nas ruas. Eles são, sem dúvida, essenciais para a segurança e bem-estar dos cidadãos. Considerando que os guardas municipais inibem, previnem e coíbem infrações de natureza penal ou administrativas, bem como atos infracionais que atentem contra patrimônios municipais. Considerando que os guardas municipais, como autênticos policiais administrativos na esfera municipal, já são detentores do poder de polícia administrativa, conforme já disposto atualmente no art. 5º, XII, da Lei nº 13.022/2014. Dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais. Considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da ADPF 995 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) reconheceu a Guarda Civil Municipal como órgão integrante da segurança pública, tornando o rol do art. 144 da Constituição da República como exemplificativo. Considerando que em nosso município a Guarda tem atuado de forma incansável contra os crimes, trabalhando em parceria com a Polícia Militar e Polícia Civil, obtendo êxito em seus serviços. Diante dessas considerações INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, pelos meios regimentais, adotar o Anteprojeto de Lei em anexo para instituir a mudança de nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
IND0447_2024 .pdf 18/07/2024 1,4 MB

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