Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Projeto de Lei Nº 37/1951

Data: 23/10/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: FICA CRIADA UMA TAXA DE 4% (QUATRO POR CENTO) SÔBRE TODOS OS IMPOSTOS, DESTINADAS ÀS OBRAS DA MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRASSUNUNGA.

Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 179

Indicação Nº 12/1951

Data: 18/09/1951

Situação: Aprovada

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO. SR. PREFEITO, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITANDO DE S.EXCIA. AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS, AFIM DE QUE OS TRECHOS DE RUAS RECENTEMENTE CALÇADAS VENHAM A TER UMA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA IDÊNTICA À QUE JÁ EXISTE NAS DEMAIS RUAS, EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES.

Indicação Nº 12/1951

Data: 18/09/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO. SR. PREFEITO, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITANDO DE S.EXCIA. AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS, AFIM DE QUE OS TRECHOS DE RUAS RECENTEMENTE CALÇADAS VENHAM A TER UMA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA IDÊNTICA À QUE JÁ EXISTE NAS DEMAIS RUAS, EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES.

Indicação Nº 10/1951

Data: 07/08/1951

Situação: Aprovada

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO. SR. PREFEITO, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, QUE PROVIDENCIE A EXTINÇÃO DOS CÃES VADIOS E QUE OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES PAGUEM OS IMPOSTOS DEVIDOS E COLOQUEM FUCINHEIRAS EM SEUS CACHORROS, QUANDO SOLTOS NAS RUAS.

Indicação Nº 10/1951

Data: 07/08/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO. SR. PREFEITO, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, QUE PROVIDENCIE A EXTINÇÃO DOS CÃES VADIOS E QUE OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES PAGUEM OS IMPOSTOS DEVIDOS E COLOQUEM FUCINHEIRAS EM SEUS CACHORROS, QUANDO SOLTOS NAS RUAS.

Indicação Nº 2/1951

Data: 17/04/1951

Situação: Aprovada

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO SR. PREFEITO QUE TOME AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS, NO SENTIDO DE ELEVAR PARA CR$. 1.000.00 OS VENCIMENTOS DOS LIXEIROS MUNICIPAIS, DEVENDO SER SUPLEMENTADA A VERBA NECESSÁRIA EM OCASIÃO OPORTUNA.

Indicação Nº 2/1951

Data: 17/04/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO AO EXMO SR. PREFEITO QUE TOME AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS, NO SENTIDO DE ELEVAR PARA CR$. 1.000.00 OS VENCIMENTOS DOS LIXEIROS MUNICIPAIS, DEVENDO SER SUPLEMENTADA A VERBA NECESSÁRIA EM OCASIÃO OPORTUNA.

Requerimento Nº 4/1951

Data: 03/04/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: REQUEIRO ANTES DE SE ENTRAR NA DISCUÇÃO DE UM PROJETO DE TAL NATUREZA, ACHAMOS QUE O EXMO. SR. PREFEITO DEVERIA NOS FORNECER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES.

Requerimento Nº 3/1951

Data: 20/02/1951

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: REQUEIRO AO EXMO .SNR. PREFEITO QUE INFORME A ESTA CASA COM A MÁXIMA URGÊNCIA:

Projeto de Lei Nº 37/1950

Data: 28/11/1950

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: FICA FIXADO EM CR$ 5.000,00 MENSAIS O SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL.

Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 149

Projeto de Lei Nº 24/1950

Data: 22/08/1950

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: SUPRIMA-SE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI. 24/50.

Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 139

Indicação Nº 4/1950

Data: 22/08/1950

Situação: Aprovada

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO A MESA, OUVIDO O PLENÁRIO, SE OFICIE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO SEJAM RETIRADAS AS 3 VALETAS EXISTENTES NO CALÇAMENTO DA RUA DUQUE DE CAXIAS.

Indicação Nº 4/1950

Data: 22/08/1950

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: INDICO A MESA, OUVIDO O PLENÁRIO, SE OFICIE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO SEJAM RETIRADAS AS 3 VALETAS EXISTENTES NO CALÇAMENTO DA RUA DUQUE DE CAXIAS.

Requerimento Nº 16/1950

Data: 04/07/1950

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: REQUEIRO AO EXMO. SNR. PREFEITO MUNICIPAL QUE NOS ENVIE, COM URGÊNCIA, QUAL A VERBA QUE JÁ DEU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E QUAL O EXCEDENTE EM CAIXA.

Requerimento Nº 13/1950

Data: 16/05/1950

Autoria: DR. EITEL ARANTES DIX

Assunto: REQUEIRO SE DIGNE V. EXCIA, OFICIAR AO SNR. PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO DE S. EXCIA. A FINEZA DE INFORMAR Á ESTA EDILIDADE QUANTO AS LEIS QUE REGEM OS TRABALHOS DE CALÇAMENTO, DENOMINADAS "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA", PREVISTA NO ART.30 DA CONSTITUIÇÃO VIGENTE.