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Câmara Municipal de Pirassununga

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Propostas de Emenda à Lei Orgânica (5)

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2010 - 03/11/2010 - AS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO, QUE TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, ALÉM DE OUTROS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO, SERÃO CRIADAS PELA CÂMARA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, SENDO SUAS CONCLUSÕES, SE FOR O CASO ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2010 - 12/06/2010 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO, MANTENDO-SE OS PARÁGRAFOS: ART 8° A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-Á, EM SESSÃO LEGISLATIVA ANUAL E ORDINÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE CONVOCAÇÃO, DE 1° DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO E DE 1° DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO. ART. 2° ESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESPECIALMENTE A EMENDA 11° 11, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2009 - 05/05/2009 - ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PASSA A VIGORAR A SEGUINTE REDAÇÃO: AS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO, QUE TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2008 - 17/04/2008 - ART 28. AS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO, QUE TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, ALÉM DE OUTROS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO, SERÃO CRIADAS PELA CÂMARA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, SENDO SUAS CONCLUSÕES, SE FOR O CASO ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES". (NR)

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2007 - 12/03/2007 - O CAPUT DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

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