Vereadores - MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO - Proposituras
Emendas à Lei Orgânica (1)
Nº 20 - 18/11/2025 - Emenda nº 20 - Altera a Redação do caput e §1º do Art. 120-A da Lei Orgânica do Município para elevar para o limite de 2% (dois por cento) da receita líquida prevista no projeto de lei orçamentária, encaminhado pelo Poder Executivo, as emendas individuais impositivas e dá outras providências.”
