Vereadores - VALDONOR VADALÁ - Proposituras
Leis Ordinárias (2)
Nº 1467 - 30/10/1981 - FICA ASSIM REDIGIDO O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/80, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.980
Nº 1466 - 30/10/1981 - FICA ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, A PROPRIEDAAE IMOBILIÁRIA UTILIZADA PARA RESIDÊNCIA PRÓPRIA, PERTENCENTE À EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, QUE TENHA PARTICIPADO EFETIVAMENTE EM OPERAÇÕES BÉLICAS- DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, DA MARINHA, DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, DA MARINHA MERCANTE OU DA FORÇA DO EXÉRCITO, CONFORME DISCIPLINA O ARTIGO 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI FEDERAL Nº 5.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.967.